- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017448-85.2017.5.16.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional consignou que a reclamada confessou em defesa e reiterou em fase recursal a quantidade de 848 e 1.235 alunos, respectivamente, no 2º semestre 2016 e 1º semestre 2017, restando incontroversa que a parte autora era coordenadora de mais de 600 alunos, sendo devida, portanto, a carga horária de 35-44 horas. Contudo, os contracheques acostados aos autos comprovam o registro a menos das horas - aula referentes a "Direção e Coordenação", razão pela qual faz jus às diferenças salariais. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação ao art. 477, §8º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. O entendimento desta Corte é no sentido de que a multa do artigo 477, § 8º, da CLT é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo legal. Assim, o reconhecimento em juízo das diferenças de verbas rescisórias não enseja o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017448-85.2017.5.16.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.