JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017448-85.2017.5.16.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017448-85.2017.5.16.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional consignou que a reclamada confessou em defesa e reiterou em fase recursal a quantidade de 848 e 1.235 alunos, respectivamente, no 2º semestre 2016 e 1º semestre 2017, restando incontroversa que a parte autora era coordenadora de mais de 600 alunos, sendo devida, portanto, a carga horária de 35-44 horas. Contudo, os contracheques acostados aos autos comprovam o registro a menos das horas - aula referentes a "Direção e Coordenação", razão pela qual faz jus às diferenças salariais. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação ao art. 477, §8º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. O entendimento desta Corte é no sentido de que a multa do artigo 477, § 8º, da CLT é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo legal. Assim, o reconhecimento em juízo das diferenças de verbas rescisórias não enseja o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017448-85.2017.5.16.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002014-89.2012.5.03.0110

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. I. O Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento de diferenças salarias decorrentes não apenas de redução da carga horária, mas do valor da hora-aula do reclamante professor, considerada ilícita. II. A Corte a quo, soberana na análise de fatos e provas, entendeu que não restou comprovada a ne…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016513-75.2018.5.16.0023

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REMUNERAÇÃO E FÉRIAS PROPORCIONAIS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011723-16.2014.5.01.0020

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. O Regional manteve a improcedência da pretensão ao pagamento de diferenças salariais referentes aos dois semestres de 2011 ao fundamento de que a reclamante foi contratada como professora horista e, embora tivesse sua carga horária reduzida, teve o valor da hora-aula preservado. Nesse contexto, o Regional deu escorreita aplicação à Orientação Jurisprudencial nº 244 da Subseção I Especializada em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-28.2017.5.08.0019

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTES NORMATIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (violação aos artigos 5º, XXXV, LV da CF, 818 da CLT e 373, I, II do CPC) O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, não há tra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011592-10.2016.5.03.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Assinala a Corte de origem que "não há nos autos documentos cujo teor demonstre que houve redução do número de alunos ou solicitação da recorrida", tampouco "documentos que evidenciem a resilição parcial operada com a indenização prevista no instrumento coletivo". Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento dos fatos e pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.