JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010890-83.2015.5.01.0045

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0010890-83.2015.5.01.0045, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) - DIFERENÇAS - NATUREZA SALARIAL DA PARCELA - INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REFLEXOS DE FCT EM ANUÊNIO POR FORÇA DE ACT. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Em virtude de o Tribunal Regional ter constatado a natureza nitidamente salarial da parcela denominada - FCA/FCT -, com determinação, inclusive, de sua integração à remuneração para todos os efeitos legais, além da circunstância de que o pagamento da verba perdurou no curso do contrato de trabalho, não se há falar em prescrição total, mas meramente parcial. Ademais, o empregado discute o direito à irredutibilidade salarial, garantia que possui inclusive previsão constitucional (art. 7º, VI, da CF). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010890-83.2015.5.01.0045. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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