JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-28.2018.5.12.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-28.2018.5.12.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO "POR FORA". REFLEXOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto probatório dos autos , consignou expressamente que "Tendo em vista o depoimento transcrito, o autor se desincumbiu de seu ônus probatório no tocante ao recebimento de R$1.000,00 mensais a título de horas extras à margem da folha, pelo que tem direito à quitação dos reflexos devidos sobre essas horas". Desse modo, para que se chegue ao resultado pretendido pela reclamada, de existência de prova divida ou da inexistência de pagamento por fora das horas extras, seria imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000313-28.2018.5.12.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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