JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001039-68.2016.5.09.0657

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001039-68.2016.5.09.0657, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊ N CIA. No caso em tela, o debate gira em torno do desempenho pela reclamante de atividade típica de financiária, da existência de acordo tácito para compensação da jornada de trabalho e da existência de horas extras. O Regional concluiu, com base na prova dos autos, que a reclamante atuava , ora como correspondente bancária, ora como financiária , e que, considerando que suas atividades não se limitavam à de mera correspondente bancária, porquanto envolviam a venda de produtos bancários, tais como cartão de crédito, seguros e empréstimos pessoais, em favor de uma instituição financeira (segunda reclamada), reconheceu seu enquadramento na condição de financiária. Acrescentou que "não há pactuação do acordo de compensação de jornada, não há nos autos prova de regular observância do sistema por meio de controles mensais do saldo de horas, positivo ou negativo, assim como vislumbra-se o pagamento habitual de horas extras". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001039-68.2016.5.09.0657. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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