JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101994-29.2016.5.01.0076

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101994-29.2016.5.01.0076, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu ser inconsistente a arguição de nulidade por cerceio de defesa, tendo em vista o Juízo já estar convencido quanto à questão em debate, com base em relatos do autor que afastaram o acúmulo de função narrado na inicial. Razão pela qual, acabou por se utilizar do poder de condução do processo e indeferiu as perguntas que entendeu inúteis ou impertinentes ao deslinde da controvérsia. O reclamante alega que teve seu direito de defesa cerceado, com o indeferimento de perguntas ao preposto da reclamada e testemunhas, quanto ao pleito de acúmulo de funções. Indica violação do art. 794 da CLT e 5º, LV, da Constituição Federal, bem como divergência jurisprudencial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101994-29.2016.5.01.0076. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001489-70.2017.5.10.0811

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PEDIDO DE ACÚMULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à rejeição da preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, quando o indeferimento de oitiva de testemunha do reclamante se deu porque já havia elementos suficientes de prova para o deslinde da controvérsia. Transcen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000699-14.2023.5.02.0607

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA – PROVA SUFICIENTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova quando existem nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador, especialmente diante da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado trabalhista (…

Recurso de Revista 0002013-37.2014.5.01.0451

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS A TESTEMUNHA. ART. 765 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante alega que o Regional, ao indeferir perguntas que seriam feitas ao preposto da reclamada e às testemunhas, violou o contraditório e a ampla defesa. Constata-se da análise do acórdão regional que as controvérsias foram solucionadas com base em outros elementos probatórios suficientes p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001502-59.2016.5.06.0312

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. Trata-se de controvérsia sobre o indeferimento dos quesitos suplementares. O Regional consignou cumprir ao magistrado indeferir as diligências que considerar inúteis ou meramente protelatórias e, in casu , concluiu não ter havido cerceamento de defesa, porquanto não foi constatada "a existência de quais…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020530-07.2016.5.04.0332

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. O Regional manteve a sentença, por considerar o laudo pericial suficiente para formar o convencimento do juízo. O reclamante renovou no agravo de instrumento apenas as alegações de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal. Aponta violação dos artigos 5º, LV, da CF, 3…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.