JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000490-35.2017.5.02.0064

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000490-35.2017.5.02.0064, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO BASE. INCLUSÃO DOS DRS' S. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. INVALIDADE DA PRÉ-CONTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS ESCLARECIMENTOS. Merece esclarecimento a decisão embargada, a fim de deixar claro que , ao salário base devem ser acrescidos os DSR' s, para fins, de apuração das horas extras deferidas, em face da constatação de nulidade da pré-contratação de horas extras . Embargos de acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, que passam a fazer parte do acórdão embargado, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado anterior. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000490-35.2017.5.02.0064. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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