JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091300-84.2009.5.03.0142

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091300-84.2009.5.03.0142, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. CONTRIBUIÇÃO PARA A PETROS. PERÍODO DE CÁCULO. JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS . 1. A controvérsia dos autos, relativa à correção dos cálculos, mais precisamente sobre o abatimento da contribuição para a Petros, bem como sobre o período de cálculo, não guarda qualquer pertinência com as garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, assegurados no art. 5º, LIV e LV, da Constituição. Logo, descabe cogitar em ofensa direta e literal dos citados dispositivos constitucionais, no particular. 2 . De outra parte, quanto à apuração dos juros sobre as diferenças brutas, a parte não aponta nenhuma violação constitucional, desatendendo assim ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT . 3 - Desta feita, o recurso de revista de não merece efetivamente processamento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0091300-84.2009.5.03.0142. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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