- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002338-82.2015.5.22.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988, nos termos da Súmula 459/TST. No caso, verifica-se que a parte reclamante não indicou violação aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF em sede de recurso de revista, motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO FGTS. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto ao tema "prescrição. reflexos do auxílio alimentação no fgts" no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a adesão do empregado a plano de desligamento voluntário é incompatível com a condenação do empregador ao pagamento da multa de 40% do FGTS, do aviso-prévio e das diferenças de sua projeção, uma vez que não se confunde com hipótese de despedida sem justa causa. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS, SOBREAVISO E INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . No tocante às horas extras e as de sobreaviso, o regional consignou que as fichas financeiras atestam o pagamento das referidas parcelas, encontrando-se devidamente quitadas. No que se refere ao intervalo intrajornada, o regional registrou que o reclamante não trouxe nenhum elemento de prova apto a corroborar a jornada por ele alegada. Adotar entendimento diverso ao formulado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. A SDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (art. 14 da Lei 5.584/1970), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002338-82.2015.5.22.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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