JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000166-80.2012.5.05.0023

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000166-80.2012.5.05.0023, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/204 . INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PELA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO - COISA JULGADA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO PERCENTUAL DE 100%. INTEGRAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - SALDAMENTO E RESERVA MATEMÁTICA - DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, POR VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 7º, VI, DA CF/88, E 33, § 5º, DA LEI Nº 8.212/91 . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DAS GUIAS DE CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. A cópia simples, sem a devida autenticação, dos comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal não preenche o requisito extrínseco de admissibilidade atinente ao preparo do recurso de revista, o qual é reputado deserto, mormente diante da ausência de declaração firmada pelo advogado subscritor do apelo, nos termos do art. 830 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos artigos 93, IX, da CF/88, 131, 458, e 515, § 1º, do CPC/73, 832, da CLT). A constatação de que o Tribunal Regional analisou e decidiu amplamente a matéria, inclusive em relação às questões sobre as quais a parte alega a existência de omissões, revela-se suficiente para afastar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA E RSR - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (violação aos artigos 457 da CLT, 1º, 2º e 6º, da Lei Complementar nº 109/2001, e divergência jurisprudencial). A SBDI-1 do TST firmou entendimento, no que tange à pretensão de pagamento de diferenças salariais pelo reconhecimento do direito à inclusão de parcelas de natureza salarial à remuneração, com repercussão no benefício saldado e no salário de participação para fins de complementação de aposentadoria, de que tal situação não se trata da hipótese referida na Súmula nº 51, item II, do TST, que preconiza: "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". No julgamento do Processo n° E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, DEJT 29/11/2013, e do Processo n° E-ED-RR-802-50.2010.5.04.0021, DEJT 21/3/2014, ambos de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Subseção I de Dissídios Individuais decidiu pela inaplicabilidade da Súmula nº 51, item II, do TST, na hipótese em que o reclamante pleiteia o pagamento de diferenças ou recálculo de saldamento com base no plano anterior, limitado ao período de vigência do plano originário, firmando o entendimento é de que a pretensão não retrata pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas correção de cálculo de parcelas, cujos direitos foram incorporados ao patrimônio jurídico do trabalhador, durante a vigência do plano anterior, em face da natureza salarial da parcela. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE - SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO (por violação ao artigo 2º, § 2º, da CLT, e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária na hipótese dos autos, em virtude da condição de patrocinadora da 2ª reclamada em relação à entidade fechada de previdência complementar (1º reclamado), mormente porque o direito postulado (complementação de aposentadoria) tem origem no contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA (violação aos artigos 202 da CF/88, 18, § 3º, da Lei Complementar nº 109/2001). Não se vislumbra a presença de interesse recursal da recorrente quando constatado que o Tribunal Regional determinou que a fonte de custeio é de responsabilidade do associado e a empresa mantenedora, no caso, a Caixa Econômica Federal. A questão concernente à reserva matemática não foi fundamentada em uma das hipóteses do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO (violação aos artigos 791 da CLT, 133 da CF/88, 14 e 16 da Lei nº 5.584/70, contrariedade às Súmulas 219 e 329 desta Corte, e divergência jurisprudencial). Nos termos do item I da Súmula nº 219, desta Corte, "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000166-80.2012.5.05.0023. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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