- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo 1000679-88.2017.5.02.0039, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO COM ELEMENTOS QUE CONDUZEM À CONCLUSÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. SÚMULAS 122 E 126, DO TST. O entendimento consagrado na Súmula 122/TST não comporta interpretação literal, no sentido de que o atestado médico apto a refutar a confissão ficta deva conter expressamente o termo "impossibilidade de locomoção". Com efeito, ainda que não haja menção expressa à impossibilidade de locomoção, conforme menciona a Súmula 122/TST, havendo, no atestado médico, dados que evidenciem tal circunstância, o documento deverá ser acolhido como prova da incapacidade da parte em fazer-se presente à audiência, afastando, por conseguinte, os efeitos da confissão ficta. Julgados. Harmonizando-se a decisão regional com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incide o disposto na Súmula 333 do TST c/c o art. 896, § 7º, da CLT, como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que, para divergir da conclusão adotada pelo TRT, seria necessário o revolvimento das provas constantes nos autos, o que é inviável nesta instância extraordinária de jurisdição, diante da vedação preconizada no referido verbete sumular. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000679-88.2017.5.02.0039. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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