JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010209-20.2019.5.03.0142

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Agravo 0010209-20.2019.5.03.0142, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E SOBREAVISO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As premissas fáticas delineadas pelo e. TRT são no sentido de que o reclamante, no exercício do cargo de Supervisor Financeiro, estava em posição de relevo na hierarquia da reclamada, uma vez que "tinha uma equipe a ele subordinada, não tinha controle de jornada, possuía liberdade de horários, podendo chegar mais tarde ou sair mais cedo sem autorização de seu superior imediato ", que " seus subordinados a ele recorriam como última instância decisória ", e, ainda, possuía atribuições que demandavam especial confiança, como participação na decisão acerca de contratações, promoções e punições. O quadro fático delineado no acórdão regional revela que as funções desenvolvidas pelo autor efetivamente se revestiam da fidúcia necessária à caracterização do cargo de confiança a que se refere o art. 62, II, da CLT. Logo, não se constata a violação à sua literalidade, na forma exigida no art. 896, "c", da CLT. Por outro lado, a alegação em torno da ausência de percebimento de gratificação de função superior a 40% do seu salário não encontra respaldo do delineamento fático posto pelo Tribunal Regional, erigindo-se o óbice da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o exame da divergência jurisprudencial suscitada em torno de questões de prova. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010209-20.2019.5.03.0142. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000021-13.2018.5.12.0025

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O s elementos fáticos expostos na decisão Regional foram suficientes para enquadrar o reclamante na hipótese exceptiva do artigo 62, II, da CLT, não havendo que se falar em óbice da Súmula n° 126 do TST. Com efeito, o e. TRT registrou que os contracheques do reclamante evidenciam salário superi…

Agravo 1001495-76.2019.5.02.0079

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal de reforma da decisão regional perpassa o revolvimento de fatos e provas, já que a primeira premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que "diversamente do que alegou a ré, não foi comprovado o requisito pecuniário, eis que a autora não recebeu, durante todo o per…

Agravo 0020578-10.2017.5.04.0015

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE SISTEMAS E TECNOLOGIA. SÚMULAS Nº 102, I, E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o autor exercia cargo gerencial e que "no período contratual até fevereiro/2014, antes da reestruturação interna do banco, o réu se desi…

Agravo 0000347-17.2017.5.23.0052

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou os seguintes fatos: a) até 30/11/2013 o autor era submetido ao registro de jornada; e b) posteriormente, o autor não era submetido ao controle da jornada, pois a ré reputava que ele ocupava cargo de confiança do art. 62, II, da CLT. A Corte a quo entendeu pela co…

Agravo 0011479-45.2016.5.09.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CRITÉRIO OBJETIVO. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior (SBDI-1) firmou entendimento de que para o preenchimento do requisito objetivo necessário ao enquadramento do trabalhador no arti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.