JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010487-52.2014.5.01.0077

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
31/01/2022

TST – Agravo 0010487-52.2014.5.01.0077, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 31/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO SEM IMPUTAR QUALQUER RESPONSABILIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Na hipótese, o recurso de revista foi corretamente denegado pelo Juízo de origem, tendo em vista que a decisão do Tribunal Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 214, na medida em que o agravo de petição não foi conhecido em razão da natureza interlocutória da decisão recorrida. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010487-52.2014.5.01.0077. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 31/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0197100-74.2004.5.02.0055

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO QUE DETERMINA A INCLUSÃO DE EMPRESAS NO POLO PASSIVO SEM IMPUTAR QUALQUER RESPONSABILIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Na hipótese, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, determ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010554-92.2019.5.03.0139

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚM. 214 DO TST. O Regional não conheceu do agravo de petição do executado, ao fundamento de que incabível porque interposto em face de decisão interlocutória. Verifica-se, assim, que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sen…

Agravo 0109800-08.2004.5.10.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO. O TRT, ao não conhecer do agravo de petição interposto em face de decisão interlocutória por meio da qual o Juízo de primeiro grau reconheceu a formação de grupo econômico e determinou a inclusão de empresa no polo passivo, decidiu em conform…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010092-87.2022.5.03.0024

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional esclareceu que o Juízo a quo se limitou a reconhecer a sucessão trabalhista e determinar a inclusão da sucessora, ora agravante, no polo passivo. Assim, não conheceu do agravo de petição, por incabível, consignando que a decisão que reconhece a sucessão trabalhista e inclui…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101401-24.2017.5.01.0283

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N.º 214 DO TST . A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda, que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do art. 897, "a", da CLT, é cabível o Agravo de Peti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.