Agravo de Instrumento 0010155-92.2019.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DO ACÓRDÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO. SÚMULA Nº 214/TST E ART. 893, § 1º, DA CLT. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela excipiente, em que se pretende destrancar recurso ordinário interposto em face de acórdão, prolatado pelo Tribunal Regional, que rejeitou a exceção de suspeição. 2. Contudo, há firme jurisprudência desta Subseção no sentido da irrecorribilidade imedi…