JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012168-46.2015.5.15.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012168-46.2015.5.15.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo como Tribunal Regional, a reclamada não se desincumbiu do seu encargo de provar que o local de trabalho do reclamante era de fácil acesso ou servido por transporte púbico regular. Quanto às alegações recursais em sentido diverso, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, não tendo a reclamada se desincumbido do seu ônus, escorreita a condenação ao pagamento das horas de trajeto. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012168-46.2015.5.15.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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