- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Embargos de Declaração 0000006-53.2019.5.06.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTS. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO E 468 DA CLT. BANCO DO BRASIL. REESTRUTURAÇÃO INTERNA. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE OITO PARA SEIS HORAS DE BANCÁRIO QUE NÃO ESTAVA EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA NOS MOLDES DO ART. 224, § 2º, DA CLT. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO À NOVA DURAÇÃO DO TRABALHO. LESIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por esta Subseção. A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegiado não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000006-53.2019.5.06.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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