JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100683-20.2016.5.01.0038

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Recurso de Revista 0100683-20.2016.5.01.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO. NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que, em razão da natureza tributária da referida contribuição, não cabe às entidades sindicais estabelecer critérios para seu cálculo, sob pena de violação ao princípio da reserva legal, previsto no art. 150, I, da Constituição da República, devendo ser utilizadas as Notas Técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100683-20.2016.5.01.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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