JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000360-82.2011.5.23.0001

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0000360-82.2011.5.23.0001, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ACIDENTE DE TRABALHO. VENDEDOR EXTERNO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, quando a parte não logra demonstrar a má-aplicação da Súmula 126 do c. TST pela c. Turma, e o único aresto colacionado para o confronto de teses foi transcrito com a indicação de tese conflitante com trechos do acórdão regional e não com o fundamento relacionado com a decisão da c. Turma, em desatendimento à Súmula 337, I, b, do c. TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000360-82.2011.5.23.0001. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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