- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Recurso de Revista 0000907-88.2011.5.09.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESIGNAÇÃO DA RECORRENTE. ERRO MATERIAL. A despeito de na primeira folha do recurso constar referência a outro número de processo e como recorrente outra empresa estranha aos autos, que não a primeira reclamada, mostra-se plenamente possível identificar o feito por outros elementos, como a correta indicação do nome da reclamante, e a correta identificação da primeira reclamada nas guias de depósito recursal, que também trazem a designação correta da reclamante e o número do processo. Demais disso, rápida leitura da petição recursal permite identificar a pertinência da insurgência com os temas integrantes da condenação imposta pela sentença de primeiro grau. Ainda que incorreto o nome da parte recorrente, tendo em vista o caráter instrumental e finalístico do processo, se os demais dados alusivos ao processo não foram inquinados de erro, e se não demonstrado prejuízo para a parte adversa (CLT, art. 794), entende-se perfeitamente sanável o vício, não se havendo falar de ilegitimidade recursal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000907-88.2011.5.09.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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