- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0000074-91.2019.5.06.0391, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão recorrido, o pedido recursal do reclamante era de " redução dos honorários de sucumbência a que foi condenado para 5% (cinco por cento), ao argumento de baixa complexidade da demanda ", não havendo qualquer registro quanto à intenção de reforma da decisão em relação aos parâmetros fixados para apuração da parcela. Portanto, muito embora o reclamante tenha requerido a redução da parcela dos honorários advocatícios a que fora condenado, depreende-se que tal pretensão se referia, apenas, ao percentual fixado. Nesse contexto, tendo sido provido o recurso ordinário do reclamante neste particular para, mantendo o percentual fixado a título de honorários advocatícios, alterar os parâmetros de sua apuração, a despeito da ausência de pedido do reclamante nesse sentido, o e. TRT não observou os limites da lide, incorrendo em julgamento extra petita . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000074-91.2019.5.06.0391. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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