- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Recurso de Revista 0000284-73.2020.5.06.0144, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional, ao prover o recurso ordinário da reclamada para diminuir o percentual dos honorários advocatícios, buscando alinhá-lo ao percentual devido pela parte reclamante, mesmo sem um pedido explícito para tal ajuste, não respeitou os limites da demanda, decidindo, assim, de forma contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000284-73.2020.5.06.0144. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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