- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021202-96.2016.5.04.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARCELA DENOMINADA "CHEQUE RANCHO". DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. NATUREZA DOS BENEFÍCIOS RELACIONADOS À ALIMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 E NA SÚMULA Nº 241 DO TST. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PRÊMIO APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. ADI. PARCELA FIXA. RESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA NORMA COLETIVA. "REMUNERAÇÃO PESSOAL RESIDUAL". INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA COMISSÃO FIXA. DISPOSITIVO CELETISTA IMPERTINENTE. VIOLAÇÃO REFLEXA DO ARTIGO CONSTITUCIONAL INDICADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo de instrumento conhecido e não provido. BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. HORAS DE SOBREAVISO. BENEFÍCIOS ALIMENTAÇÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. ADI. INTEGRAÇÃO. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 114 do Código Civil. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SÚMULA Nº 275, II, DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A pretensão ao reenquadramento funcional foi indeferida pelo Juízo de origem, tendo sido mantida a improcedência pelo Tribunal Regional. Logo, solucionada a controvérsia com resolução do mérito, carece à reclamada interesse recursal no que tange à declaração da prescrição, por inutilidade da medida. Não configurado, assim, o trinômio necessidade-utilidade-adequação - caracterizador do interesse em recorrer -, torna-se inviável o prosseguimento no exame da matéria. Recurso de revista não conhecido. BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. HORAS DE SOBREAVISO. BENEFÍCIOS ALIMENTAÇÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. ADI. INTEGRAÇÃO. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . o Regulamento de Pessoal do Banco prevê expressamente que a base de cálculo da gratificação semestral será composta pelo ordenado, anuênio e comissão, não havendo menção às horas de sobreaviso. Assim, a Corte de origem, ao determinar a integração da referida parcela, conferiu interpretação extensiva à referida norma, incorrendo em violação do artigo 114 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021202-96.2016.5.04.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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