JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000234-25.2017.5.02.0442

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000234-25.2017.5.02.0442, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 288, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A Súmula nº 288, I, desta Corte dispõe que: "A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT).". Na hipótese, a situação fática delineada no acórdão demonstra o autor foi admitido em 1961 e a cláusula 7ª do ACT de 1963 lhe assegura o direito à paridade, fazendo jus ao mesmo ganho básico do empregado na ativa de igual categoria. Assim sendo, conclui-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000234-25.2017.5.02.0442. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001703-03.2017.5.02.0444

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . REGULAMENTO APLICÁVEL . SÚMULA Nº 288, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A Súmula nº 288, I, desta Corte dispõe que: " A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, res…

Recurso de Revista 1001721-21.2017.5.02.0445

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REGULAMENTO APLICÁVEL - SÚMULA Nº 288, I, DO TST 1. O entendimento do TST consubstanciado na Súmula nº 288, I, é no sentido de que a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito, para as…

Recurso de Revista 1000213-34.2017.5.02.0447

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/09/2021

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 288, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A Súmula nº 288, I, desta Corte dispõe que: "A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida …

Recurso de Revista 1001611-22.2017.5.02.0445

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 288, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A Súmula nº 288, I, desta Corte dispõe que: "A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalv…

Agravo Interno 1000193-52.2017.5.02.0444

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PECS/2013. CODESP. SÚMULA Nº 288, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, uma vez que, estando o acórdão regional em conformidade c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.