JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011994-70.2017.5.18.0012

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0011994-70.2017.5.18.0012, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é do empregado o ônus de comprovar a fruição do intervalo intrajornada quando o empregador apresenta os cartões de ponto com pré-assinalação do período de repouso (art. 74, §2º, da CLT). No caso presente, contudo, o Tribunal Regional consignou que " os registros de ponto trazem a seguinte informação: "Horário 12x36 VARI - DSR PAR 01:00 REF", conforme imagem entranhada nas razões recursais (ID. 2db881f - Pág. 8). Não obstante, entendo que a anotação "01:00 REF" não se presta ao fim de pré-assinalação do intervalo em questão simplesmente porque não indica o início e o término. " Cumpre registrar que a pré-assinalação do intervalo intrajornada não dispensa a empresa de fixar os horários de início e término do intervalo, justamente para permitir que haja eventual fiscalização, de modo que o registro apenas genérico não atende à finalidade legal tampouco desobriga a empresa de evidenciar o cumprimento da legislação. Desse modo, o encargo de comprovar a concessão do intervalo intrajornada recai sobre o empregador, ônus do qual não se desincumbiu. Julgados desta Corte. Incólume, pois, o artigo 74, § 2º, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011994-70.2017.5.18.0012. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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