- Relator(a)
- LELIO BENTES CORREA
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000352-13.2025.5.08.0202, Rel. LELIO BENTES CORREA, 3ª Turma, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA A ESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A questão relativa à responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá, ora agravante, não foi objeto da decisão agravada, cujo tema apreciado restringiu-se à concessão das férias em recurso interposto pela reclamante. Além do mais, o Estado do Amapá, ora agravante, em nenhum momento foi condenado de forma subsidiária nos presentes autos. Nesse contexto, afigura-se inviável o conhecimento do Agravo Interno, ante a ausência de interesse recursal do agravante. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000352-13.2025.5.08.0202. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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