- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0000679-29.2017.5.05.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S.A. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO VALOR DA PARCELA "VENCIMENTO-PADRÃO - VP". PRESCRIÇÃO PARCIAL 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO VALOR DA PARCELA "VENCIMENTO-PADRÃO - VP". PRESCRIÇÃO PARCIAL" com determinação do retorno dos autos ao TRT para prosseguir no exame do recurso ordinário da reclamante. Dessa forma, ficou prejudicada a análise do agravo de instrumento do Banco do Brasil. 2- Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Na hipótese dos autos, discute-se a prescrição aplicável à pretensão da parte reclamante quanto ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alegada redução do valor da parcela "Vencimento-Padrão - VP", efetivada pelo Banco do Brasil em 1997, em face de alteração implementada no seu Plano de Cargos e Salários - PCS. 4 - O TRT, sob o fundamento de que sobre as parcelas que foram objeto de alteração pela Carta-Circular nº 0493/97 incide a prescrição total, reformou a sentença para declarar a prescrição total quanto ao pleito referente às diferenças salariais decorrentes da redução da parcela "Vencimento-Padrão". No entanto, esta Corte Superior, ao analisar casos semelhantes, firmou entendimento de que se aplica a prescrição parcial à hipótese, por considerar que, assegurada aos trabalhadores a irredutibilidade salarial nos termos do art. 7º, VI, da Constituição Federal, incide a prescrição parcial quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes de alteração da parcela "vencimento-padrão", conforme exceção prevista na Súmula 294/TST (parte final). Julgados da SBDI-1 do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000679-29.2017.5.05.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.