JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000791-89.2017.5.05.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Recurso de Revista 0000791-89.2017.5.05.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO VALOR DA PARCELA "VENCIMENTO-PADRÃO - VP" . 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Na hipótese dos autos, discute-se a prescrição aplicável à pretensão da parte reclamante quanto ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alegada redução do valor da parcela "Vencimento-Padrão - VP", efetivada pelo Banco do Brasil em 1997, em face de alteração implementada no seu Plano de Cargos e Salários - PCS. 3 - O TRT, sob o fundamento de que sobre as parcelas que foram objeto de alteração pela Carta-Circular nº 0493/97 incide a prescrição total, reformou a sentença para declarar a prescrição total quanto ao pleito referente às diferenças salariais decorrentes da redução da parcela "Vencimento-Padrão". 4 - No entanto, esta Corte Superior, ao analisar casos semelhantes, firmou entendimento de que se aplica a prescrição parcial à hipótese, por considerar que, assegurada aos trabalhadores a irredutibilidade salarial nos termos do art. 7º, VI, da Constituição Federal, incide a prescrição parcial quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes de alteração da parcela " vencimento-padrão ", conforme exceção prevista na Súmula 294/TST (parte final). Julgados da SBDI-1 do TST. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000791-89.2017.5.05.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000679-29.2017.5.05.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S.A. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO VALOR DA PARCELA "VENCIMENTO-PADRÃO - VP". PRESCRIÇÃO PARCIAL 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO VALOR DA PARCELA "VENCIMEN…

Agravo 0000091-92.2018.5.05.0035

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO VALOR DA PARCELA "VENCIMENTO-PADRÃO - VP". APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST (PARTE FINAL). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão obreira de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alegada redução do valor da parcela "VENCIMENTO-PADRÃO - VP", efetivada pelo Banco do Brasil em 1997, em face d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000890-54.2012.5.05.0033

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: I – INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de apreciação dos recursos para examinar primeiramente o tema admitido do recurso de revista do reclamante (prescrição aplicável quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes da redução da parcela ‘Vencimento-Padrão’ – VP), pois eventual provimento, prejudica a análise do segundo tema admitido do recurso de revista do trabalhador e tam…

Recurso de Revista 0000192-82.2014.5.05.0581

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - VENCIMENTO PADRÃO - BANCO DO BRASIL S. A. - CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 294 DO TST. 1. A Súmula nº 294 do TST preconiza que "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 2. A SBDI-1, ao examinar a controvérsia relativa à prescrição incidente na …

Recurso de Revista 0000192-56.2017.5.05.0006

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - REDUÇÃO SALARIAL OCORRIDA EM 1997 - VENCIMENTO PADRÃO - APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST - PRESCRIÇÃO PARCIAL - PROVIMENTO DO RECURSO - RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM . A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que se aplica a prescrição parcial , nos termos da parte final da Súmula 294 do TST, às pretensões de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.