JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000192-82.2014.5.05.0581

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0000192-82.2014.5.05.0581, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - VENCIMENTO PADRÃO - BANCO DO BRASIL S. A. - CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 294 DO TST. 1. A Súmula nº 294 do TST preconiza que "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 2. A SBDI-1, ao examinar a controvérsia relativa à prescrição incidente na hipótese, manifestou-se no sentido de que ela é parcial, na esteira da parte final da referida súmula. 3. Isso porque a prescrição deve ser aferida em face da pretensão abstrata que, no presente caso, foi deduzida em decorrência de ato do empregador que teria alterado o pactuado, causando possível lesão ao direito do reclamante, decorrente de suposta redução do salário, cuja preservação é assegurada por dispositivo constitucional (art. 7º, VI, da Constituição Federal). 4. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 294 do TST, a consequência é o provimento do recurso de revista do reclamante, no tópico em exame, para afastar a prescrição total decretada na sentença e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga no julgamento da pretensão referente às diferenças salariais decorrentes da alegada redução do vencimento padrão, como de direito, observada a prescrição quinquenal parcial. Recurso de revista conhecido e provido, ficando prejudicado o exame do tema remanescente, bem como o exame do agravo de instrumento do reclamado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000192-82.2014.5.05.0581. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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