- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001207-25.2019.5.02.0081, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE LEI Nº 13.467/2017. CEF. EMPREGADO QUE EXERCE A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE CAIXA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM A PARCELA ' QUEBRA DE CAIXA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - O reclamante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema " CEF. EMPREGADO QUE EXERCE A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE CAIXA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM A PARCELA ' QUEBRA DE CAIXA' , o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema em epígrafe, objeto de recurso de revista, e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. 3- No agravo não há impugnação específica à decisão monocrática que aplicou como óbice ao não seguimento do recurso de revista do reclamante as Súmulas nos 126 e 296 do TST. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 6 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001207-25.2019.5.02.0081. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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