- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001381-60.2011.5.15.0084, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MATERIAL E MORAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (violação aos artigos 5º, X, 7º, XXVIII, XXIV, da CF, 186, 402, 927, p. único, 950, p. único, do CC, 436 do CPC, contrariedade à Súmula 229 do STF e divergência jurisprudencial) Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, uma vez que só seria possível acolher a versão do recorrente acerca da existência do nexo de causalidade entre a enfermidade do reclamante e o trabalho realizado na reclamada, mediante o revolvimento do acervo probatório, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126 desta Corte. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001381-60.2011.5.15.0084. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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