JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-92.2017.5.21.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-92.2017.5.21.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PLURIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. No caso dos autos, embora a intimação tenha ocorrido em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado pela parte, a Corte de origem demonstrou a ausência de prejuízo, circunstância que afasta a aplicação da Súmula 427 desta Corte, uma vez que a parte não se insurgiu na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos após a alegada nulidade, tampouco comprovado qualquer prejuízo processual, uma vez que a parte produziu atos processuais contínuos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000664-92.2017.5.21.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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