JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0102289-61.2020.5.01.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Mandado de Segurança 0102289-61.2020.5.01.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . 1. O Tribunal Regional denegou a segurança alicerçado nos seguintes fundamentos autônomos e suficientes: (i) a necessidade de dilação probatória, conduta incompatível com a sede mandamental, ao ter que interferir no mérito da questão e se sobrepor à decisão proferida, e (ii) a ausência de risco de irreversibilidade do comando antecipatório, sendo que a impetrante poderá, em caso de vitória futura, deduzir os valores antecipados das remunerações dos empregados ou de suas verbas rescisórias. 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica da recorrente aos fundamentos do acórdão, limitando-se a renovar as razões do mandamus e do agravo regimental, reafirmando que não há falar em sobreaviso, mas sim em convocação como serviço extraordinário, bem como que a decisão impugnada transformou a tutela provisória deferida em sentença de mérito. 3. A ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0102289-61.2020.5.01.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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