- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001655-59.2014.5.03.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPARADOR DE LINHA TELEFÔNICA. TRABALHO PRÓXIMO A REDE ELÉTRICA. OFENSAS NÃO VERIFICADAS. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 347 DA SBDI-1/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) II. No caso, quanto ao tema 1) " Trabalho externo. Possibilidade do controle de jornada. Horas extras", a Corte Regional analisou os fatos e provas constantes dos autos e concluiu que embora o Reclamante trabalhasse externamente, a Reclamada tinha meios de controlar sua jornada de trabalho. Logo, decisão diversa importaria em revolver matéria fático-probatória, o que é inviável nos termos da Súmula nº 126 do TST; no que diz respeito ao 2) " Adicional de periculosidade. Reparador de linha telefônica. Trabalho próximo a rede elétrica ", não se verifica ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, notadamente o laudo pericial. Ademais, uma vez constatado que o Reclamante, reparador de linhas telefônicas, trabalhava exposto a periculosidade em razão do trabalho próximo a rede elétrica, correta a decisão regional em que se deferiu adicional de periculosidade, uma vez que de acordo com os termos da Orientação Jurisprudencial nº 347 da SBDI-1 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001655-59.2014.5.03.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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