- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010783-04.2018.5.15.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE. REAJUSTE ANUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A REMUNERAÇÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. ISONOMIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Cinge-se a controvérsia em saber se o percentual de reajuste previsto em Lei Municipal, a título de revisão geral anual de salários, pode ser estendido, por decisão judicial, aos agentes comunitários de saúde (situação da autora), cuja política de remuneração é orientada, no Município, pela Lei Federal que fixa o piso nacional mínimo. A pretensão obreira encontra óbice na jurisprudência consolidada na Súmula Vinculante 37 do STF segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Precedentes do TST envolvendo o mesmo Município reclamado. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior e do STF acerca da matéria. Óbice da Súmula 333 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010783-04.2018.5.15.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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