- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo 0010855-15.2018.5.15.0115, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO POR LEI MUNICIÁL. EXTENSÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. Cinge-se a controvérsia em saber se o percentual de reajuste previsto em Lei Municipal, a título de revisão geral anual de salários, pode ser estendido, por decisão judicial, aos agentes comunitários de saúde (situação da Reclamante), cuja política de remuneração é orientada, no Município, pela Lei Federal que fixa o piso salarial mínimo. Não se trata de pedido fundamentado em desrespeito ao piso salarial nacional dos Agentes Comunitários da Saúde. A pretensão obreira não pode ser atendida, de acordo com a jurisprudência consolidada na Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010855-15.2018.5.15.0115. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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