- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo 0010986-92.2022.5.15.0068, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PISO SALARIAL REGIDO POR LEGISLAÇÃO FEDERAL. REAJUSTE GERAL ANUAL PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EXTENSIVA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Discute-se, nos autos, a possibilidade , ou não , de aplicação do percentual de reajuste geral anual previsto em lei municipal para seus servidores de forma extensiva aos agentes comunitários de saúde, cuja remuneração é regida por legislação federal que estipula o piso salarial mínimo para a categoria. A jurisprudência da Corte se firmou no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário o deferimento de diferenças salariais fundadas na inobservância do disposto na parte final do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal constante da Súmula Vinculante nº 37 do STF , segundo a qual " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010986-92.2022.5.15.0068. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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