- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Recurso de Revista 0010797-85.2018.5.15.0026, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE. REAJUSTE ANUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A REMUNERAÇÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. ISONOMIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF . O reajuste da remuneração dos servidores públicos depende de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 37, X, da CF/88. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior, na esteira de julgados do STF, pacificou o entendimento de que o fato de o ente público não observar a garantia do art. 37, X, CF, na mesma data e sem a distinção de índices, não autoriza o deferimento de diferenças salariais, tendo em vista a previsão contida na Súmula Vinculante 37 da Suprema Corte: " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" . No caso concreto , discute-se a possibilidade de extensão do percentual dereajusteprevisto em Lei Municipal, a título de revisão geral anual de salários, por decisão judicial, aos agentes comunitários de saúde (situação do Reclamante), cuja política de remuneração é orientada, noMunicípio, pela Lei Federal que fixa o piso nacional mínimo. Segundo a jurisprudência desta Corte, a pretensão obreira encontra óbice na Súmula Vinculante 37 do STF, razão pela qual o recurso de revista do Município Reclamado foi conhecido e provido pela decisão agravada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010797-85.2018.5.15.0026. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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