JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101275-11.2018.5.01.0421

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101275-11.2018.5.01.0421, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE LIXO URBANO. Dada a restrição das hipóteses de cabimento do apelo que tramita sob rito sumaríssimo, não ficaram configuradas as violações de índole constitucional apontadas desde o recurso de revista. O Regional consignou expressamente que a limpeza de banheiros de grande circulação de público indeterminado é equiparada ao lixo urbano referido no Anexo 14 da NR 15. Nesse prisma não seria possível acolher a tese de violação dos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101275-11.2018.5.01.0421. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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