JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011277-35.2015.5.01.0551

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011277-35.2015.5.01.0551, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DECISÃO VINCULANTE DO STF . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DECISÃO VINCULANTE DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.934-2/DF (DJe 05/11/2009), em que se declarou a constitucionalidade, dentre outros, dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora é firme no sentido de não reconhecer a sucessão trabalhista em hipóteses como a dos autos, na qual se afirmou a unicidade contratual e a sucessão trabalhista em face da aquisição da unidade produtiva da empresa Laticínios Bom Gosto, pela recorrente Lactalis do Brasil, em leilão judicial. Com efeito, ainda que haja o reconhecimento de unicidade contratual, o entendimento do TST é pela inexistência de sucessão trabalhista daquela que adquiriu a unidade produtiva, devendo a responsabilidade do arrematante se restringir ao pagamento das verbas trabalhistas relativas ao período posterior à arrematação judicial. Sublinhe-se que o fato de o autor ter sido admitido pela arrematante, por contrato novo ou por simples transferência, não altera a conclusão de que o objeto foi alienado livre de ônus. Assim, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes vinculativo, descabe ao Julgador afastar a aplicação de normas declaradas constitucionais pelo STF. Precedentes. Dessa jurisprudência dissentiu o Tribunal Regional . Transcendência política constatada . Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS . ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011277-35.2015.5.01.0551. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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