- Relator(a)
- Brasilino Santos Ramos
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 27/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Processo 0001404-66.2020.5.90.0000, Rel. Brasilino Santos Ramos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. PROJETO DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO EDIFÍCIO GASPAR VIANA, EM BELÉM DO PARÁ. ADOÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DO V. ACÓRDÃO CSJT-A-2102-14.2016.5.90.0000. Homologa-se o Relatório de Monitoramento de Auditorias e Obras elaborado pelo Núcleo de Governança das Contratações (NGC) deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho para considerar que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região adotou plenamente as ações necessárias ao cumprimento das deliberações contidas no v. acórdão CSJT-A-2102-14.2016.5.90.0000, o qual deliberou sobre o projeto de recuperação e reforço estrutural do Prédio situado na Av. Gaspar Viana, nº 485, em Belém (PA) (antiga sede do Ministério da Fazenda no Pará). Nesse contexto, nos termos do bem elaborado Relatório Técnico, determina-se que o Regional, em futuras obras, somente inicie a execução do projeto após a expedição do Alvará de Reforma pela Prefeitura Municipal e que realize a revisão da planilha orçamentária de referência, quando necessário, antes do processo licitatório, sobretudo quanto aos itens que estejam acima do referencial SINAPI. Por consequência, arquive-se o processo. Monitoramento do cumprimento de acórdão conhecido e homologado . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001404-66.2020.5.90.0000. Relator(a): BRASILINO SANTOS RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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