JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0002501-67.2021.5.90.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
27/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0002501-67.2021.5.90.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DA ESCOLA JUDICIAL PARA SERVIDORA DE GABINETE DE DESEMBARGADORA E DE FUNÇÃO COMISSIONADA DESTA PARA SERVIDORA DAQUELA UNIDADE ADMINISTRATIVA. NÍVEL DE FUNÇÃO COMISSIONADA PREVISTA EM NORMATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NÃO OBSERVADA. ILEGALDADE. DESVIO DE FINALIDADE. 1 - Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, instaurado por provocação da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em face da Resolução Administrativa TRT-22 62/2021, por meio da qual o Tribunal Pleno, em razão de provimento de recurso administrativo, nos autos do PROAD 2466/2021, daquela Corte, autorizou a designação de servidor lotado em Gabinete de Desembargador para o exercício de função comissionada de nível FC-4 vinculada à Escola Judicial do referido Tribunal Regional, e a designação de servidora lotada na Escola Judicial para exercício de função comissionada de nível FC-3 em Gabinete de Desembargador. 2 - Em atenção à Resolução CSJT 63/2010, revogada pela Resolução CSJT 296/2021, que estabeleceu diretrizes sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o TRT da 22ª Região, no seu Regulamento Geral, fixou a quantidade de funções comissionadas designadas para cada gabinete de desembargador. E na Resolução Administrativa 73/2012, que tratou da estruturação da Escola Judicial - EJUD, estabeleceu que a função de Assistente-Chefe da Seção de Capacitação de Magistrados e Servidores, de nível FC-4, estaria vinculada à Seção de Capacitação de Magistrados e Servidores, subordinada à Secretaria Executiva da EJUD. 3 - A designação de função comissionada de maior valor em benefício de unidade administrativa alheia àquela para qual foi originariamente criada importa em ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, isonomia e da impessoalidade. 4 - Caso concreto em que a decisão do Tribunal Pleno do TRT da 22ª Região, ao admitir a designação e deslocamento de função comissionada vinculada à Escola Judicial - EJUD, de nível FC-4, para Gabinete de Desembargadora, unidade administrativa diversa para a qual a função comissionada foi criada, em descompasso com os normativos internos que tratam da estruturação administrativa do TRT da 22ª Região, constitui ilegalidade e desvio de finalidade. Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado procedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002501-67.2021.5.90.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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