JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000902-54.2022.5.90.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
27/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Processo 0000902-54.2022.5.90.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE REFORMA DO FÓRUM TRABALHISTA DE NITERÓI - RJ. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER TÉCNICO. APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS. Trata-se de procedimento de avaliação de obras concernente ao projeto de reforma do Fórum Trabalhista de Niterói/RJ (1ª Fase), vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, visando a implantação do sistema de chuveiros automáticos para combate a incêndio, a modernização do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e a substituição dos circuitos elétricos . Os pareceres técnicos que subsidiaram o presente feito permitem constatar a regular observância da Resolução CSJT nº 70/2010, a justificar a aprovação e autorização da execução do referido projeto, nos moldes do artigo 10-A da referida norma regulamentar. Por conseguinte, impõe-se a homologação do Parecer Técnico nº 4/2022, elaborado pelo Núcleo de Governança das Contratações deste Conselho Superior, a fim de aprovar e autorizar a execução do projeto de reforma em análise, com a determinação de observância das providências elencadas nos itens 4.1 a 4.6 do aludido parecer. Procedimento de avaliação de obras conhecido e aprovado com determinação de providências . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000902-54.2022.5.90.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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