JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020576-27.2019.5.04.0611

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Recurso de Revista 0020576-27.2019.5.04.0611, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 600 DA CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença e aplicou a multa prevista no art. 600 da CLT sobre as contribuições sindicais objeto da condenação. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 432, orienta que " o recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990 ". A revogação tácita do art. 600 da CLT não produz efeitos restritos à contribuição sindical rural, uma vez que o referido dispositivo também é aplicável à contribuição sindical urbana. Desse modo, ao contrário do que ficou decidido no acórdão regional, é inaplicável à hipótese dos autos a multa progressiva prevista no art. 600 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020576-27.2019.5.04.0611. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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