- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Recurso de Revista 0000882-46.2014.5.10.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS EXISTENTES ENTRE OS CARGOS DE PROFISSIONAL DE VENDAS E ASSESSOR COMERCIAL. ISONOMIA SALARIAL. CARREIRAS DISTINTAS . ATRIBUIÇÕES DIFERENTES. SÚMULA 126/TST Da leitura do acórdão Regional extrai-se que o autor foi admitido mediante concurso público para exercer a função de " Assessor Comercial ", cargo com exigência de nível médio; e que a partir de 2004 , a Petrobras passou a admitir funcionários para exercer o cargo de " Profissional ", com exigência de nível superior e salários superiores ao salário do autor, cuja área de atuação compreendia, dentre outras , as atividades exercidas pelos Assessores Comerciais. O pleito está fundamentado na suposta quebra do princípio isonômico e a pretensão do demandante reside na existência de diferenças salariais que decorreriam do fato de ambos os cargos tratarem do exercício das mesmas atividades (vendas) . Ocorre que as atividades não eram exatamente as mesmas. Com efeito, o TRT registra que " Observo que os primeiros não foram admitidos como profissionais de vendas, mas apenas como profissionais, sendo alguns deles deslocados para atividades de vendas , conforme descrito à fls. 3 " . O acolhimento das pretensões do autor demandaria o reexame de fatos e provas, procedido vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000882-46.2014.5.10.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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