JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010100-64.2021.5.03.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010100-64.2021.5.03.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . CEMIG. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, fundada na aplicação do entendimento de que, não tendo a reclamada se desincumbido de seu ônus em comprovar a insuficiência de dotação orçamentária, em consonância com os ACTs colacionados aos autos, conforme registrado pela Corte de origem, para a concessão da progressão do autor, não há que se falar em violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal na decisão que manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas, tendo sido consignado, por outro lado, que , para se chegar a conclusão diversa , seria necessário o reexame das provas e dos fatos dos autos, o que é vedado à esta instância de natureza extraordinária, nos termos de sua Súmula nº 126 . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010100-64.2021.5.03.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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