- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002714-97.2011.5.02.0055, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Consta do acórdão que os controles de jornada do reclamante apontam " horários variáveis a factíveis ", bem como que " em seu depoimento pessoal o reclamante reconheceu, em boa medida, a fidedignidade das anotações dos controles de jornada ". Não havendo o registro britânico da jornada, descabe falar em contrariedade à Súmula 338, III, do TST. Outrossim, inviável o acolhimento da tese do reclamante, no sentido de aferir a irregularidade das anotações diante das provas testemunhais, porquanto demandaria a revisão do conjunto probatório dos autos, circunstância vedada ante os termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO NAS VANTAGENS PESSOAIS. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO REGIONAL . SÚMULA Nº 422, I DO TST. Na hipótese dos autos, o acórdão negou provimento ao pedido com fundamento no óbice da Súmula 422 do TST. Ocorre que o reclamante, nas razões de recurso de revista, limitou-se a reiterar os argumentos quanto à matéria de fundo, sem tecer nenhuma consideração sobre o fundamento adotado pelo Regional. Resulta nítido que não foi impugnado o fundamento adotado no acórdão. Deste modo, mostra-se inviável o conhecimento do apelo conforme o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. O entendimento adotado por esta Corte Superior é no sentido de que a promoção por merecimento, diferentemente da promoção por antiguidade, não é um direito puramente potestativo. Não pode o Poder Judiciário substituir o empregador na avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria, nesses casos, requisito imprescindível. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I DO TST. Na hipótese dos autos, o acórdão negou provimento ao pedido com fundamento no óbice da Súmula 422 do TST. Ocorre que o reclamante, nas razões de recurso de revista, limitou-se a reiterar os argumentos quanto à matéria de fundo, sem tecer nenhuma consideração sobre o fundamento adotado pelo Regional. Resulta nítido que não foi impugnado o fundamento adotado no acórdão. Deste modo, mostra-se inviável o conhecimento do apelo conforme o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária, nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST. Quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, o posicionamento da SDI-1 desta Corte é no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (art. 14 da Lei 5.584/1970), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389 e 404 do CC. Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014 . IN 40/TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE . Incontroverso o fato de que a admissão do empregado se deu em 1980, portanto, anteriormente à adesão ao PAT e a alteração da natureza jurídica mediante norma coletiva. Assim é de rigor o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação recebido pelo reclamante, uma vez que existe direito adquirido à integração da referida verba ao salário. É esta a ratio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002714-97.2011.5.02.0055. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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