- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Recurso de Revista 0012481-76.2015.5.15.0082, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO . I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015. II. Recurso de revista de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. PARCELA DENOMINADA SEXTA-PARTE. AUTARQUIA ESTADUAL. CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o trabalhador vinculado à FUNFARME que presta serviços à FAMERP não faz jus a parcela denominada sexta-parte, uma vez que não poderia passar à condição de servidor público celetista vinculado à FAMERP, sem a prévia aprovação em concurso público. II . Desse modo, ao concluir que a Reclamante, admitida sob o regime celetista, tem direito à parcela denominada "sexta-parte", embora não tenha sido submetida à prévia aprovação em concurso público, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. III . Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 37, II, da Constituição Federal, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012481-76.2015.5.15.0082. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.