JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008200-29.2014.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008200-29.2014.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CUMULAÇÃO DECORRENTE DO MESMO FATO. BIS IN IDEM . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO DO DANO À PARTE CONTRÁRIA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO À PARTE CONTRÁRIA. PROCEDÊNCIA DA CORTE RESCISÓRIO. Trata-se de ação rescisória em que se questiona a regularidade da aplicação multa de 1% sobre o valor da causa (art. 538 do CPC) e a condenação no pagamento de indenização de 20% à parte reclamada do processo matriz (arts. 17 e 18 do CPC/1973). O Tribunal Regional negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamante e condenou-lhe ao pagamento da penalidade processual e da indenização à parte contrária sob o fun damento de que a matéria suscitada nos aclaratórios não se tratava de omissão ou contradição, mas de mero procedimento procrastinatório. A indenização de 20% prevista no revogado art. 18 do CPC de 1973 não possuía caráter punitivo, mas sim reparatório. Por isso, a condenação ao pagamento da referida multa dependia da constatação de efetivo dano patrimonial à parte adversa, o que não se verificou no caso em tela. Com efeito, em nenhum momento se explicitou a extensão do dano causado à parte adversa pela simples oposição dos embargos de declaração, o que revela que a indenização à parte contrária foi utilizada como instrumento punitivo, inclusive em patamar 20 vezes superior àquele previsto em lei (art. 18 do CPC de 1973). A cumulação de penalidades à parte embargante pelo fato de os embargos serem desacolhidos vem sendo sistematicamente rechaçada pela jurisprudência da SBDI-2/TST. Precedentes. Constata-se que o TRT condenou o autor ao pagamento da indenização prevista no art. 18 do CPC de 1973 simplesmente em razão do não acolhimento do recurso horizontal. E, ao fazê-lo, em nítido bis in idem , fez cumular à indenização a multa de 1% sobre o valor da causa de que cuida o mesmo dispositivo legal. Desse modo, ao criar um instrumento punitivo não previsto em lei para sancionar a parte autora em razão da simples rejeição dos embargos de declaração, negou-se vigência ao art. 5º, XXXV, da CF/88.. Precedentes desta eg. SBDI-2. Recurso ordinário parcialmente provido para desconstituir a coisa julgada no particular excluir da condenação o pagamento de indenização à parte contrária . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008200-29.2014.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001829-57.2012.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 17, VII, DO CPC DE 1973. CONFIGURAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada na alegação de violação dos artigos 17, VII, e 18 do CPC de 1973. 2. Na decisão rescindenda, o TRT, declarando o caráter meramente protelatório dos embargos de declaração, impôs à Autora (reclam…

Embargos de Declaração 0005005-63.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 31/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Constatada omissão no julgamento do recurso ordinário em ação rescisória no que concerne ao tópico relacionado com a multa por litigância de má fé, merecem provimento os embargos de declaração para sanar o referido vício. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARATERIZAÇÃO. 1. O TRT da 15ª Região condenou o Autor ao pagamento de multa por litigância de má fé n…

Embargos de Declaração 0008801-69.2013.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIQUIDAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ALCANCE DO JULGADO QUE EXCLUIU A IMPOSIÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA ORIGEM. EFEITO MODIFICATIVO. Para a devida prestação jurisdicional, necessária a manifestação específica quanto ao alcance do juízo rescisório proferido pelo Colegiado no acórdão embargado . Conforme se decidiu, a multa por litigância de má-fé e a indenização de 20% (vinte por cento) à parte contrária d…

Embargos de Declaração 0087100-34.2008.5.16.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. CUMULAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 81 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. Caso em que o Tribunal Regional, levando em conta apenas a oposição de embargos de declaração protelatórios, manteve a sentença em que aplicada de forma conjunta a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 e a multa por litigância…

Recurso Ordinário 0733100-07.2008.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. " 1.1 - Configura decisão de mérito o acórdão integrativo de embargos de declaração que revela natureza condenatória, ainda que se limite a imputar à parte o gravame de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios e indenização por litigância de má-fé, sendo possível o pedido de seu corte rescisório. 1.2 - Pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.