JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0008801-69.2013.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0008801-69.2013.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIQUIDAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ALCANCE DO JULGADO QUE EXCLUIU A IMPOSIÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA ORIGEM. EFEITO MODIFICATIVO. Para a devida prestação jurisdicional, necessária a manifestação específica quanto ao alcance do juízo rescisório proferido pelo Colegiado no acórdão embargado . Conforme se decidiu, a multa por litigância de má-fé e a indenização de 20% (vinte por cento) à parte contrária decorreram da mera improcedência da ação individual de liquidação e execução da coisa julgada formada no processo coletivo. Desse modo, em juízo rescisório, além da exclusão da multa, deve-se dar provimento ao apelo no processo matriz para excluir a condenação referente à indenização de 20% sobre o valor da causa. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008801-69.2013.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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