- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001390-44.2019.5.02.0065, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, III, DO TST. Nos termos do item III da Súmula 385 do TST, " Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense ". Afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONVENCIONAL. VERBA PAGA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA. "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST. Decisão Regional mediante a qual reformada a sentença, ao entendimento de que " a Súmula 372 do e. TST não se restringe aos casos de exercício de função de confiança, mas se refere a gratificações de função em geral ". Aparente contrariedade à Súmula 372 do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONVENCIONAL. VERBA PAGA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA. "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. No caso presente, contata-se a transcendência política, tendo em vista que a decisão regional contraria a jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que a gratificação paga ao empregado pelo exercício da função de caixa não equivale à gratificação pelo exercício de função comissionada, tratando-se de salário-condição, razão pela qual não incorpora ao salário, ainda que exercida a atividade por mais de 10 (dez) anos. 3. Prejudicado o exame do tema remanescente do agravo interno, porquanto restabelecida a sentença de improcedência da reclamatória trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001390-44.2019.5.02.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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