- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Embargos de Declaração 0000109-43.2018.5.12.0060, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. DANO EM RICOCHETE DA MÃE E IRMÃ. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA . DATA DO ÓBITO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, pois, conforme expressamente referido no acórdão embargado, "o fato de constar no polo passivo da ação, como 3º reclamado, um colega de trabalho do ' de cujus' , em nada altera a contagem do prazo prescricional". É que a responsabilidade pela reparação civil é aferida em face do empregador, ainda que o acidente de trabalho típico sofrido tenha sido causado por outro colaborador/empregado. Portanto, não se aplica a regra inserta no art. 200 do Código Civil em vigor, tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória não constitui causa de interrupção ou suspensão da prescrição trabalhista, em face da independência das jurisdições civil, criminal e trabalhista prevista no art. 935 do CCB. Ausentes as hipóteses previstas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000109-43.2018.5.12.0060. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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